


| Estatutos da APEZ |
|
|
|
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArtigo 1º - Denominação, natureza e sede1 – A Associação Portuguesa de Engenharia Zootécnica, adiante designada, abreviadamente por APEZ, é uma associação sem fins lucrativos, representativa dos licenciados em Engenharia Zootécnica e formações ou actividades afins, constituída por tempo indeterminado. 2 – A APEZ é independente dos órgãos do Estado e demais entes públicos, religiosos ou de natureza política. 3 – A APEZ tem âmbito nacional e sua Sede, no Átrio do Edifício das Ciências Agrárias, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 5001-909 Vila Real, podendo ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral. Artigo 2º - ObjectoA APEZ tem por objecto:
CAPITULO IIASSOCIADOSArtigo 3º - Categorias de associados A APEZ tem as seguintes categorias de associados:
Artigo 4º - Admissão 1 – Podem ser admitidos como associados efectivos da APEZ os licenciados em cursos de Engenharia Zootécnica ou licenciaturas similares acreditados e/ou reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros. Parágrafo Único – As licenciaturas que não sejam acreditadas pela Ordem dos Engenheiros serão avaliadas e propostas pela Direcção e aprovadas em Assembleia Geral. 2 – Podem ser proclamados como associados honorários todos aqueles que tenham dado contributo relevante para o estudo e desenvolvimento da ciência animal e da zootecnia, bem como aqueles que tenham prestado serviços considerados excepcionais à APEZ. 3 – Podem ser admitidos como associados colectivos as entidades que tenham finalidades afins às da APEZ. 4 – Podem ser admitidos como associados extraordinários:
5 – Podem ser admitidos como associados estudantes, os estudantes com matrícula em vigor dos cursos que confiram acesso a associado efectivo ou a associado extraordinário. Artigo 5º - Competência e condições de admissão 1 – Compete à Direcção admitir os associados efectivos, colectivos, extraordinários e estudantes e propor à Assembleia Geral a proclamação dos associados honorários da APEZ. 2 – As condições de admissão são estabelecidas em regulamento, tendo em conta o preceituado no artigo anterior.
CAPITULO IIIORGÃOSArtigo 6º - Órgãos 1 – São órgãos da APEZ:
2 – Podem ser criadas Delegações Regionais por proposta de pelo menos vinte associados efectivos interessados. Artigo 7º - Assembleia Geral 1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. 2 – Os restantes associados podem assistir às assembleias gerais e nelas intervir sem direito a voto se, para tal, forem autorizados pelo Presidente da Mesa da Assembleia. 3 – As Assembleias Gerais são dirigidas por uma Mesa constituída por um Presidente e dois secretários e terá dois membros suplentes. 4 – Compete, em especial, à Assembleia Geral:
5 – A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias:
6 – Nas assembleias gerais ordinárias indicadas nas alíneas a) e b) do número anterior, podem também ser tratados outros assuntos desde que constem da respectiva ordem de trabalhos. 7 – Assembleia Geral reúne extraordinariamente a requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Mesa, formulado por qualquer um dos órgãos da APEZ ou pelo mínimo de 20 associados efectivos, devendo os requerentes sugerir uma ordem de trabalhos. 8 – A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados 9 – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados. 10 – A convocação das Assembleias Gerais é feita nos termos do artigo 174° do Código Civil. Artigo 8º - Convenção 1 – A Convenção da APEZ é constituída pelos membros dos seguintes orgãos:
2 – A Convenção deve reunir anualmente, de modo rotativo, em localidades situadas na área da sede ou das Delegações Regionais da APEZ. 3 – A Convenção destina-se a analisar a actividade geral da APEZ, a situação do ensino, a legislação e regulamentação respeitante à Ciência Animal e à Zootecnia, em especial às condições em que está a ser exercida a actividade dos associados e dos assuntos que a Direcção entenda submeter à sua apreciação. 4 – A Convenção não é um órgão deliberativo, podendo, no entanto, aprovar moções e recomendações dirigidas, nomeadamente, aos órgãos da APEZ, aos Órgãos de Soberania e a entidades públicas e privadas. 5 – A Convenção é convocada pelo Presidente da Direcção e por deliberação desta, competindo à Direcção apresentar a respectiva ordem de trabalhos. 6 – Os trabalhos da Convenção são dirigidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 7 – Podem participar nos trabalhos da Convenção os ex-membros dos órgãos da APEZ que mantenham a qualidade de associados efectivos e as personalidades que a Direcção entenda convidar para o efeito. Artigo 9º - Direcção 1 – A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, dois Vogais e por um máximo de três Delegados Regionais escolhidos entre estes e terá dois membros suplentes. 2 – O Presidente da Direcção é o Presidente da APEZ e seu representante. 3 – Pode participar nas reuniões da Direcção, sem direito de voto, o Presidente do Conselho Fiscal. 4 – Compete, em especial, à Direcção:
5 – A Direcção reúne, pelo menos, bimestralmente e sempre que o Presidente o julgue conveniente ou dois dos seus membros requeiram a sua convocação. A Direcção também reunirá por proposta fundamentada de uma Delegação Regional. 6 – As deliberações da Direcção são tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes mas apenas pode deliberar se estiver presente a maioria absoluta dos seus membros, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente. Em caso de empate nas deliberações, o Presidente ou o Vice-Presidente, se for ele a presidir à reunião, têm voto de qualidade. 7 – A APEZ obriga-se pela assinatura de dois dos membros da Direcção. Porém, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do Presidente da Direcção, o qual poderá delegar num dos outros membros da Direcção. Artigo 10º - Conselho Fiscal 1 – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais e terá dois membros suplentes. 2 – Compete ao Conselho Fiscal:
3 – O funcionamento do Conselho Fiscal é objecto de regulamento por si elaborado e aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 11º - Delegações Regionais 1 – As Delegações Regionais são constituídas por um Delegado e dois Delegados Adjuntos e terão dois membros suplentes. 2 – São instituídas as seguintes Delegações Regionais:
3 – Poderão ser criadas outras Delegações Regionais por proposta fundamentada de vinte associados efectivos, dirigida à Direcção e aprovada em Assembleia Geral. 4 – A área territorial de jurisdição, as sedes, as competências e o funcionamento das Delegações Regionais serão objecto de regulamento a elaborar pela Direcção, ouvidas as Delegações Regionais, e a aprovar pela Assembleia Geral, devendo obedecer às seguintes normas:
CAPITULO IVCONGRESSO E ACTIVIDADE EDITORIALArtigo 12º - Congresso Pelo menos de dois em dois anos a APEZ deve levar a efeito um Congresso de carácter técnico e científico no qual serão debatidos, entre outros, os problemas da formação em ciência animal e zootecnia, o exercício da respectiva actividade e os progressos técnicos e científicos. Artigo 13º - Actividade editorial e informativa 1 – Compete à Direcção e às Delegações Regionais promover a produção de textos de carácter técnico, científico e profissional. 2 – Compete à Direcção promover a edição e divulgação da Revista Portuguesa de Zootecnia. 3 – Compete à Direcção promover a edição e divulgação de uma publicação periódica que dê a conhecer com regularidade, aos associados, as actividades da APEZ e/ou promover a criação e manutenção de um sítio na Internet para consulta dos associados e da sociedade em geral e todas as formas de informação julgadas convenientes.
CAPITULO VELEIÇÕES E REFERENDOSArtigo 14º - Elegibilidade Só podem ser eleitos para os órgãos da APEZ os associados efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos estatutários. Artigo 15º - Eleições As eleições destinam-se a eleger os membros dos órgãos da APEZ, indicados nas alíneas c), d), e) e f) do Artigo 6º, realizam-se, em simultâneo para todos os órgãos, no mês de Fevereiro do ano em que finda o mandato e são marcadas pela Direcção com a antecedência de, pelo menos, sessenta dias. Artigo 16º - Mandatos 1 – Os mandatos dos membros dos órgãos da APEZ têm a duração de três anos, podem ser renováveis por mais um mandato e iniciam-se com a tomada de posse, a qual é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 2 – Até à posse dos novos eleitos mantêm-se em vigor os mandatos anteriores, sendo prorrogados se necessário. Artigo 17º - Escrutínio secreto As eleições realizam-se, em lista fechada, por escrutínio secreto e universal. Artigo 18º - Votação A votação é presencial sendo permitida, também, a votação por correspondência, desde que fique garantido o sigilo do voto. Artigo 19º - Processo eleitoral 1 – Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as eleições, constituir a Comissão Eleitoral e proclamar os membros eleitos. 2 – O Regulamento de Eleições e Referendos definirá, tendo em conta o estabelecido no presente estatuto, a constituição e competências da Comissão Eleitoral, a apresentação de candidaturas e todas as demais normas e procedimentos relativos às eleições, devendo ter em conta:
Artigo 20º - Vacatura de cargos 1 – Em caso de demissão, exoneração, incapacidade prolongada, alheamento do cargo ou perda da qualidade de associado efectivo de qualquer membro dos órgãos indicados nas alíneas c), d), e) e f) do artigo 6º, estes serão substituídos pelos respectivos suplentes. 2 – Compete ao órgão respectivo definir o cargo que o suplente irá ocupar. 3 – Nos casos previstos no número um do presente artigo se tal ocorrer em simultâneo ou sucessivamente com o Presidente e o Vice-Presidente da Direcção haverá eleições para este órgão no prazo de 60 dias a convocar pela Mesa da Assembleia Geral. 4 – Haverá eleições para os órgãos em que, quando esgotado o número de suplentes estes já não tenham quórum para poder deliberar. As eleições têm lugar no prazo e termos previstos no número anterior. 5 – Os eleitos previstos nos termos do presente artigo, completam o mandato daqueles que substituíram. Artigo 21º - Referendos 1 – Os referendos têm âmbito nacional e destinam-se à votação: a) De propostas de alteração aos estatutos; b) De propostas relativas à dissolução da APEZ; c) De outras matérias que a Direcção entenda deverem ser submetidas a referendo. 2 – Os referendos têm caracter consultivo
CAPITULO VIRECEITAS E DESPESASArtigo 22º - Receitas Constituem, entre outras, receitas da APEZ: a) A quotização e as jóias dos associados; b) Os resultados do congresso, da actividade editorial e de outras actividades; c) Legados e donativos; d) Os rendimentos dos bens que lhe estejam afectos. Artigo 23º - Despesas Constituem despesas da APEZ todas aquelas que forem devidamente autorizadas pelos órgãos com competência para o efeito e que se enquadrem nas finalidades e actividade da APEZ e dos seus órgãos e serviços.
CAPITULO VIIDIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOSArtigo 24º - Âmbito Todos os associados da APEZ têm os direitos e deveres decorrentes do presente Estatuto e dos regulamentos em vigor, nos termos dos artigos seguintes. Artigo 25º - Direitos dos associados efectivos Constituem direitos dos associados efectivos:
Artigo 26º - Direitos dos associados honorários Os associados honorários, que não sejam membros efectivos, gozam dos seguintes direitos:
Artigo 27º - Direitos dos associados colectivos Os associados colectivos têm os seguintes direitos:
Artigo 28º - Direitos dos associados extraordinários Os associados extraordinários gozam dos seguintes direitos:
Artigo 29º - Direitos dos associados estudantes Os associados estudantes gozam dos seguintes direitos:
Artigo 30º - Deveres dos associados efectivos 1 – Constituem deveres dos associados efectivos:
2 – O atraso superior a um ano no pagamento das quotas ou de outro encargo estabelecido pelos órgãos próprios da APEZ, pode implicar a suspensão automática de associado e correlativa perda dos direitos associativos. A Direcção comunicará ao associado, com uma antecedência não inferior a 15 dias sobre a produção dos efeitos da suspensão, a sua situação associativa e marcará o prazo em que o associado ainda poderá satisfazer os encargos sem perda dos referidos direitos. Artigo 31º - Deveres dos associados honorários, colectivos, extraordinários e estudantes Constituem deveres dos associados honorários, colectivos, extraordinários e estudantes:
CAPITULO VIIIACÇÃO DISCIPLINARArtigo 32º -Acção disciplinar 1 – Todos os associados da APEZ estão sujeitos à acção disciplinar a exercer nos termos previstos neste estatuto e no regulamento disciplinar. 2 – O exercício da acção disciplinar compete à Direcção e à Assembleia Geral. Artigo 33º -Infracção disciplinar Considera-se infracção disciplinar a violação culposa por qualquer associado dos deveres consignados no presente estatuto, no Código Deontológico e nos regulamentos. Artigo 34º - Penas disciplinares1 – As penas disciplinares são as seguintes:
2 – As penas previstas nas alíneas c), d) e e) aplicadas a um membro que exerça algum cargo na APEZ, implicam a demissão desse cargo. 3 – As penas previstas nas alíneas a), b, c) e d) do número um do presente artigo são da competência da Direcção, delas cabendo recurso, no âmbito da APEZ, para a Assembleia Geral. 4 – A pena de expulsão só pode ser aplicada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, permanecendo o associado suspenso até à realização da Assembleia.
CAPITULO IXREGULAMENTOS E CÓDIGO DEONTOLÓGICOArtigo 35º - Regulamento Disciplinar e Código Deontológico O Regulamento Disciplinar e o Código Deontológico, cujas elaboração e revisões competem à Direcção, são aprovados pela Assembleia Geral. Artigo 36º - Regulamento de Admissão O Regulamento de Admissão, cuja elaboração e revisões competem à Direcção, é aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 37º - Regulamento de Eleições e Referendos O Regulamento de Eleições e Referendos, cuja elaboração e revisões competem à Direcção, é aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 38º - Regulamento das Delegações Regionais O Regulamento das Delegações Regionais, cuja elaboração e revisões competem à Direcção, ouvidos os respectivos Delegados, é aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 39º - Regulamentos de Funcionamento Os Regulamentos de Funcionamento dos Órgãos da APEZ são elaborados e revistos pelos próprios Órgãos a que dizem respeito e aprovados pela Assembleia Geral, ouvida a Direcção. Artigo 40º - Regulamento dos Congressos e Revista Portuguesa de Zootecnia Compete à Direcção elaborar, rever e aprovar os Regulamentos cuja competência não esteja cometida pelo presente Estatuto a outros órgãos. Artigo 41º - Outros Regulamentos Compete à Direcção elaborar, rever e aprovar os Regulamentos cuja competência não esteja cometida pelo presente Estatuto a outros órgãos.
CAPITULO XDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArtigo 42º - Alterações ao Estatuto 1 – O presente Estatuto poderá ser alterado após consulta em referendo dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos. 2 - As deliberações relativas à alteração dos Estatutos da APEZ só poderão ser tomadas com a maioria de três quartos dos associados efectivos presentes nas assembleias gerais convocadas para o efeito. 3 – As propostas de alteração aos Estatutos podem ser apresentadas pela Direcção ou por um mínimo de vinte e cinco associados efectivos. 4 – Compete à Direcção promover sessões de esclarecimento e debate sobre as alterações ao Estatuto, as quais devem decorrer, pelo menos, nas localidades em que existam Delegações Regionais. Artigo 43º - Dissolução da APEZ 1 – As deliberações relativas à dissolução da APEZ só poderão ser tomadas com a maioria de três quartos do número de total de Associados efectivos. 2 – No caso de aprovação da dissolução será constituída em Assembleia Geral uma Comissão Liquidatária a quem competirá executar as deliberações da Assembleia Geral sobre o activo e passivo da APEZ, em especial do destino a dar ao seu património, o qual não poderá ser distribuído pelos associados. Artigo 44º - Normas transitoriamente em vigor Até serem aprovados e postos em vigor novos regulamentos e códigos, mantêm-se em vigor o Código Deontológico, os Regulamento e demais normas da APEZ aprovadas pelos seus órgãos competentes, em tudo quanto não contrariem o presente Estatuto. Artigo 45º - Eleições para os Órgãos da APEZ 1 – Após a aprovação e entrada em vigor do presente Estatuto realizar-se-ão eleições para os Órgãos da APEZ, nele previstos, no prazo de cento e oitenta dias, nas condições nele determinadas e nos Regulamentos nele previstos e entretanto aprovados. 2 – Até serem eleitos e tomarem posse os membros dos Órgãos segundo o previsto no presente Estatuto, mantêm-se em funções os titulares dos actuais órgãos da APEZ, prorrogando-se, se necessário, o respectivo mandato até à posse dos novos membros eleitos nos termos previstos no número anterior. |
|
| Actualizado em Quarta, 02 Julho 2008 22:28 |